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Abatimento da dívida do FIES

Médicos em Regiões Prioritárias: Direito ao Desconto e Suspensão da Dívida do FIES

Se você é médico atuando em unidades de saúde da família em regiões prioritárias, você pode ter o direito a solicitar o abatimento e a suspensão da dívida do FIES. A lei garante, para médicos que trabalharem por, no mínimo, 12 meses consecutivos, um desconto proporcional de 1% ao mês trabalhado.

Quem pode se beneficiar dessa medida?

  • Médicos da atenção primária;
  • Médicos do programa Mais Médicos;
  • Médicos atuando em regiões carentes;
  • Médicos que trabalharam na **linha de frente do enfrentamento à Covid-19.

O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que ajuda estudantes de baixa renda a ingressar no ensino superior. Ele funciona como um empréstimo para pagar mensalidades em faculdades particulares, sendo voltado para aqueles que não têm condições de arcar com os custos de forma imediata.

O objetivo dessa iniciativa é incentivar médicos a atuarem na atenção primária e em localidades mais vulneráveis, oferecendo melhores condições para o atendimento à saúde nessas áreas.
Vale destacar que o processo judicial costuma ser rápido, sem necessidade de audiência, o que facilita o acesso à Justiça e à garantia de seus direitos.

Regulamentação da Lei 14.375/2022: Descontos para Inadimplentes do FIES

A Lei 14.375/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, trouxe mudanças importantes para os médicos inadimplentes do FIES. Se você assinou o contrato do programa até dezembro de 2017 e está inadimplente com as parcelas, você pode se beneficiar das novas regras para abatimento e reparcelamento da dívida.

Se você estiver inadimplente há mais de 360 dias, pode ter direito a:

  • Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, caso esteja inscrito no Cadúnico ou tenha recebido auxílio emergencial;
  • Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida para quem não se enquadra nas condições acima.

Se você estiver inadimplente há mais de 90 dias, mas menos de 360 dias, pode contar com:

  • Desconto de 12% sobre o valor total da dívida ou reparcelamento sem juros e multa em até 150 vezes (sem o desconto de 12%)

Além disso, para ambas as condições, existe a possibilidade de parcelar o saldo devedor em até 15 parcelas, após a aplicação dos descontos.
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